Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO ABREVIATURA SIMBÓLICA PARA A INTEGRAÇÃO CONCRETA DE VALORES

2019; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 4; Issue: 7 Linguagem: Português

10.24861/2526-5180.v4i7.108

ISSN

2526-5644

Autores

Simone de Sá,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este trabalho faz uma análise crítica acerca dos critérios atualmente utilizados pelo Poder Judiciário brasileiro na tarefa de identificação e seleção de causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa. Baseando-se na doutrina de Tércio Ferraz Júnior, são lançadas justificativas teóricas capazes de revelar que o alcance da homogeneidade exigida pelo sistema jurídico brasileiro torna-se possível a partir da compreensão dos julgadores sobre a função que a exigibilidade de conduta diversa exerce dentro do sistema penal, papel este de abreviatura simbólica para a integração concreta de valores. A pesquisa possui um objeto delimitado que, por sua vez, é investigado pelo método hipotético dedutivo. Contém um estudo de compilação, para que as conclusões sobre o tema possam ser comparadas a outras conclusões já produzidas sobre o assunto, elaborado a partir de pesquisas feitas por meio de fontes secundárias do conhecimento.

Referência(s)