
Das condições (ou contrapartidas) que o Poder Concedente pode exigir para a realização da chamada “prorrogação por interesse público” dos contratos de concessão de serviço público
2019; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 9; Issue: 3 Linguagem: Português
10.5102/rbpp.v9i3.6072
ISSN2236-1677
AutoresFelipe Montenegro Viviani Guimarães,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoResumo: Este artigo trata da prorrogacao das concessoes de servico publico, mais especificamente da chamada “prorrogacao por interesse publico”. Ele justifica-se, dentre outras razoes porque diversos atos normativos foram editados recentemente no Brasil autorizando a prorrogacao por interesse publico de varias concessoes, motivo pelo qual o interesse teorico e pratico pelo tema e realmente muito grande neste momento em nosso Pais. Assim sendo, o objetivo deste artigo e verificar as condicoes (ou contrapartidas) que podem ser exigidas para a realizacao da prorrogacao por interesse publico das concessoes de servico publico. E a hipotese de pesquisa e que essas condicoes podem ser as mais variadas, dada a ampla discricionariedade conferida ao Poder Concedente para dispor sobre a materia. O metodo de abordagem do tema e o dedutivo, e o metodo de pesquisa, o bibliografico. Por fim, a principal conclusao deste artigo e que a prorrogacao por interesse publico pode estar sujeita as mais diversas condicoes – por exemplo: (i) o pagamento pela prorrogacao da outorga; (ii) a reducao da tarifa cobrada dos usuarios; (iii) a realizacao de novos investimentos na concessao; (iv) a inclusao de clausula de desempenho no contrato de concessao; e (v) a extincao da exclusividade da outorga –, o que confirma a hipotese de pesquisa.
Referência(s)