Artigo Acesso aberto

Preempção

2019; Eduardo Manuel de Almeida Leite; Volume: 1; Issue: 2 Linguagem: Português

10.29073/j2.v1i2.153

ISSN

2184-3082

Autores

Eduardo Alves,

Tópico(s)

Human Rights and Immigration

Resumo

Conhecer amplamente os limites competenciais da Região Autónoma da Madeira, na área da autonomia, administração e gestão escolar, implica necessariamente estudar as intervenções que o Tribunal Constitucional seguiu nesta matéria. Particularmente, obriga a analisar a posição tomada por aquele Tribunal, em 2006, a propósito da alteração do modelo regional da Madeira de organização das escolas, datado de 2000, e a posição discutível tomada de inconstitucionalidade declarada de normas deste e que fica próxima daquilo que é considerar existir em Portugal, na repartição competencial entre Estado e Regiões, uma ocupação de espaço normativo pela legislação nacional, coartando assim a possibilidade de intervenção do legislador regional, decisão jurisprudencial em contraciclo com a revisão da Constituição ocorrida em 2004.

Referência(s)