Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Direitos humanos, gênero e patriarcado: o estupro como ato-violação

2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 2; Issue: 11 Linguagem: Português

10.9771/peri.v2i11.23780

ISSN

2358-0844

Autores

Luana Lima, Laura dos Santos Boeira,

Tópico(s)

Intimate Partner and Family Violence

Resumo

As sociedades contemporâneas parecem ter como marca comum os atravessamentos das estruturas de gênero delineadas por estruturas de poder. O estupro evidencia, sob a égide do patriarcado, diversas facetas do uso abusivo dos corpos femininos e feminilizados. Objetiva-se debater a temática do estupro de corpos femininos através das intersecções entre gênero e direitos humanos. Nesse sentido, foi realizada uma pesquisa crítica de revisão de literatura alicerçado nos saberes supracitados. No ato-violação do estupro, a masculinidade e o poder se entrelaçam. O uso do aparelhamento sexual parece responder às necessidades não sexuais; são atos orientados por condutas moralistas, de dominação e posse. O corpo da mulher é expropriado no estupro cruento como formas de: 1) punição contra uma mulher genérica que saiu da sua posição de subordinada dentro de um sistema de relações; 2) como agressão ou afronta contra um homem também genérico; 3) como uma demonstração de virilidade para uma comunidade de pares. No contexto intrafamiliar, como direito por quem, como provedor, exige pagamento do débito das mulheres do seu grupo. No âmbito legal, parece haver uma distinção signficativa entre o estupro cruento – mais facilmente reconhecido pela sociedade como crime por se tratar de um autor desconhecido - e o estupro por parceiro íntimo ou familiar, onde encontramos discursos que mais protegem a família enquanto instituição, do que a mulher como sujeito de direitos. A influência do estatuto do autor e, especialmente da vítima, a relação entre eles, o histórico de moralidade e sexualidade determinam o acesso ou não aos procedimentos de direito, como a punibilidade, abortamento, etc. No âmbito do acesso à saúde, o aborto por estupro permanece tendo estatuto de crime, a despeito das legislações, com a punição sendo aplicada informalmente pelos profissionais de saúde, mediada por seus preceitos morais. Destarte, o despreparo e falta de capacitação das equipes, a discriminação, o estigma, a moralidade, etc., desembocam na reprodução da violência contra à mulher, numa máquina que vai do lar ao Estado, gerida pelo patriarcado.

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