
A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO DIREITO PÚBLICO DO IMPÉRIO ALEMÃO: CONTRIBUIÇÕES DE LABAND E JELLINEK
2019; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 12; Issue: 3 Linguagem: Português
10.12957/rqi.2019.39557
ISSN1807-8389
Autores Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoUma vez que o direito constitucional brasileiro continua a fazer uso do conceito de mutação constitucional, principalmente pelo STF, torna-se fundamental verificar a correção do emprego de tal instrumental teórico. O presente estudo tem por objetivo investigar as raízes históricas do conceito de mutação constitucional a partir do seu surgimento no contexto histórico do Império alemão. A partir disso, vamos poder identificar que a utilização do conceito pela teoria e pela prática brasileira se distanciam e se divorciam da construção original do direito constitucional alemão. Portanto, no Brasil, a mutação constitucional tem seu sentido esvaziado e transformado apenas em uma ferramenta retórica pelo STF
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