
ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E A DISCRICIONARIEDADE MITIGADA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA
2019; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 5; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2019.v5i2.6031
ISSN2526-0065
AutoresHerón José de Santana Gordilho, Marcel Bittencourt Silva,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO Conselho Nacional do Ministério Público introduziu no ornamento jurídico, através do art. 18 da Resolução nº. 181, o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), que consistente em um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Parquet e o ofensor, apto para promover o arquivamento definitivo da investigação, mediante homologação judicial, depois de cumpridas certas obrigações semelhantes às penas restritivas de direitos. O presente artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, conclui que ANPP substitui o princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade mitigada na ação penal pública.
Referência(s)