
A CRIAÇÃO DE HOLDINGS FAMILIARES COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO DENTRO DO AGRONEGÓCIO
2020; Volume: 22; Issue: 2 Linguagem: Português
10.25110/rcjs.v22i2.2019.7924
ISSN1982-1107
AutoresKarini Eloiza Zanetti de França, Gilberto Ferreira Marchetti Filho,
Tópico(s)Family Business Performance and Succession
ResumoO direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro enfrenta uma série de problemas no que diz respeito à administração do patrimônio familiar, sendo que o maior deles ocorre no processo de inventário, haja vista que muitas empresas familiares tendem a perder todo o patrimônio do de cujus, por falta de planejamento sucessório e tributário para sua administração. Essa realidade se mostra mais evidente nas empresas do agronegócio, na qual é bastante comum a natureza familiar da administração. Assim, faz-se necessária a existência de uma organização da administração do patrimônio, visando a transmissão dele após a morte e a sobrevivência da empresa familiar sem maiores prejuízos durante essa sucessão. Nesse campo, a figura da holding familiar se apresenta como uma possível solução, forma de administração do bem comum de família, em se tratando de sucessão e gestão empresarial, sem que haja interferência dos interesses subjetivos dos componentes da sociedade.
Referência(s)