Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo

2020; UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR; Volume: 20; Issue: 2 Linguagem: Português

10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59

ISSN

2448-2129

Autores

Volnei Rosalen, Tiago Apolonio Pereira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLIII inseriu no ordenamento jurídicobrasileiro a previsão constitucional de criminalização dos atos de terrorismo, motivo pelo qualfoi publicada a Lei n. 13.260/2016. Referido texto legal constitui um degrau novo e relevantena ampliação de um “Discurso” Penal do Inimigo no ordenamento brasileiro. Este artigoobjetiva verificar a presença do Direito Penal do inimigo na Lei n. 13.260/2016 – LeiAntiterrorismo, e até que ponto ela fortalece a perspectiva político-teórica de que há nasociedade um tipo de indivíduo a merecer a designação e o tratamento de inimigo, inclusivepelo sistema penal. O método de abordagem é o dedutivo, com a apresentação geral dasteorias das penas e da Teoria do Direito Penal do Inimigo, seguida da análise da presença detais elementos na Lei n. 13.260/2016, potencializando o “discurso” penal do inimigo.

Referência(s)