Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Análise dos laudos de psicólogos do judiciário nos casos de abuso sexual intrafamiliar

2019; Volume: 36; Issue: 92 Linguagem: Português

10.7213/psicolargum.36.92.ao04

ISSN

1980-5942

Autores

Elaine Beatriz Ferreira de Souza Oshima, Maria da Graça Saldanha Padilha, Maria Cristina Antunes,

Tópico(s)

Deception detection and forensic psychology

Resumo

Essa pesquisa avaliou laudos elaborados por psicólogos do judiciário, nas demandas com alegações de abuso sexual intrafamiliar, sem a comprovação de conjunção carnal. Foram selecionadas 20 demandas, compostas por 8 ações de Destituição de Poder Familiar e 12 de Medidas de Proteção, as quais tramitavam perante a Vara de Infância e Juventude, de uma Comarca do sul do Brasil, integrada pela Defensoria Pública. Os autos foram categorizados da seguinte forma: gênero da vítima; idade da vítima; suposto abusador; breve relato dos fatos; oitiva da criança e adolescente pelo psicólogo do judiciário; realização de laudo psicológico antes da decisão liminar; quantidade de laudos psicológicos constantes nos autos; intervenção de perito nomeado e decisão judicial amparada no laudo. Os laudos psicológicos foram submetidos ao programa Iramuteq para análise qualitativa. Observou-se que o laudo realizado pelo Psicólogo do Judiciário é considerado prova pericial e serve de subsídio à decisão judicial, embora limitado, em sua grande maioria, à transcrição de forma técnica do relato dos envolvidos sobre o fato, obtidos tão somente pela entrevista.

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