Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Legislação sobre terras no Brasil do oitocentos:

2008; Volume: 26; Issue: 1 e 2 Linguagem: Português

10.37370/raizes.2007.v26.271

ISSN

2358-8705

Autores

María Verónica Secreto,

Tópico(s)

Rural Development and Agriculture

Resumo

Durante o período colonial a terra foi distribuída através de sesmarias e esta distribuição baseava-se no critério de privilégio do antigo regime. No pós independência, a questão do “privilégio” peninsular foi explorada politicamente pelas elites locais não vinculadas à metrópole. Os debates travados na ocasião de discutir-se o projeto de 1843 e os conceitos plasmados na lei de terras de 1850 demonstram isto. Os posseiros colocaram-se neste debate como os “verdadeiros cultivadores”, enquanto os segundos seriam meros “especuladores”, detentores da terra por título legal, mas que não a exploravam. Este novo conceito de propriedade baseada em princípios econômicos – de economia política e não de economia moral - estava sendo teorizada desde final do século XVIII, mas foi no século XIX, e sobretudo a partir do código napoleônico que ganhou autoridade plena.

Referência(s)