
A AGROECOLOGIA COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL
2020; Volume: 15; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21207/1983.4225.1005
ISSN1983-4225
AutoresVanessa de Castro Rosa, Guilherme De Souza CAMPOS,
Tópico(s)Agriculture, Land Use, Rural Development
ResumoA Agenda 2030, construída a partir dos objetivos do milênio e das decisões tomadas na Rio+20, consiste em 17 objetivos de desenvolvimento sustentável associados a 169 metas que buscam auxiliar a comunidade internacional no processo de construção do desenvolvimento sustentável, além de se reforçar paradigma de solidariedade e sustentabilidade para o Direito e para as Relações Internacionais. A Agenda está em vigor desde 2016 e estabelece metas para serem cumpridas até 2030, para observância destas metas e prazo, a Agroecologia mostra-se como um importante instrumento de efetivação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), conforme estudo realizado, em 2013, pela Aliança para a Soberania Alimentar na África (AFSA) que analisou 50 casos de uso de agricultura agroecológica em 22 países africanos, constatou-se que a Agroecologia contribuiu para a atingir 10 dos 17 ODS. A partir deste estudo organizado por Michael Farrely e de autores como Enrique Leff e Miguel Altieri, compreende-se a agroecologia, como agricultura socialmente justa, economicamente viável e ecologicamente sustentável, além de campo de saber interdisciplinar, que se afirma na sociedade como teoria crítica, prática agrícola sustentável e movimento social, contribuindo para a implantação de um modelo agrícola e social sustentáveis nos moldes dos ODS. Este artigo estuda como a agroecologia, através das leis que versam sobre o tema, poderá efetivar os ODS no Brasil, por intermédio de pesquisa bibliográfica de cunho exploratório e qualitativo, cuja análise de leis, decretos, tratados e artigos especializados sobre o tema, buscará evidenciar a relação dos dispositivos legais com os ODS. Conclui-se que a agroecologia e o direito são instrumentos promotores dos ODS, porém, a legislação agroecológica brasileira atua de forma tímida, visto que disputa espaço com uma política agrícola direcionada para o agronegócio, de modo que a não implementação dos ODS está no campo da efetividade e não da normatividade.
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