
Ministério Público, Autonomia Funcional e Discricionariedade: ampla atuação em políticas públicas, baixa accountability
2020; Rede de Pesquisa Empírica em Direito; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português
10.19092/reed.v7i1.425
ISSN2319-0817
AutoresVanessa Elias de Oliveira, Gabriela Lotta, Natália Pires de Vasconcelos,
Tópico(s)Public Policy and Administration Research
ResumoA literatura nacional já avançou no reconhecimento dos atores do sistema de justiça como atores com poder de veto e de interferência no policy making (Taylor, 2008),por meio de suas decisões, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. Os estudos sobre estes atores, contudo, concentra-se especialmente na atuação de juízes, sendo ainda escassos trabalhos voltados para outros membros do sistema de justiça. O presente trabalho visa lançar luz sobre a atuação de promotores do Ministério Público, cuja autonomia e discricionariedade é fator essencial na seleção e condução de casos concretos. Assumindo o pressuposto de que o principal poder discricionário de um promotor de justiça diz respeito à possibilidade de não investigar ou processar, isto é, não dar encaminhamento a alguns casos que lhe chegam ao conhecimento, este trabalho é um primeiro esforço de atender a lacuna teórica apontada. Trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada em metodologia qualitativa, por meio da análise de documentos do Ministério Público, em especial as Recomendações do CNMP que tratam sobre autonomia. Demonstramos que a tendência de “autonomia sem accountability” (Kerche, 2007; Kerche et al., 2019), observada desde o início do processo de construção institucional do órgão, não apenas se manteve presente como vem sendo reforçada por atos e normas do CNMP. Por outro lado, não há um movimento institucional no sentido de ampliar a accountability, fazendo com que a atuação de promotores e procuradores seja pouco transparente para além do que está descrito nos processos administrativos ou judiciais. A autonomia é ampla, o controle é baixo.
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