Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Consentimento informado no atendimento pediátrico

2010; Elsevier BV; Volume: 28; Issue: 2 Linguagem: Português

10.1590/s0103-05822010000200001

ISSN

1984-0462

Autores

Mário Roberto Hirschheimer, Clóvis Francisco Constantino, Gabriel Wolf Oselka,

Tópico(s)

Patient Dignity and Privacy

Resumo

C onsentimento informado e o registro em prontuario de uma decisao voluntaria, por parte do paciente ou de seus responsaveis legais, tomada apos um processo informativo e esclarecedor, para autorizar um tratamento ou procedimento medico especifico, consciente de seus riscos, beneficios e possiveis consequencias. Deve documentar que o paciente foi informado a respeito das opcoes de tratamento, se existirem. Ha diversas denominacoes usadas, em nosso meio, para se referir ao consentimento informado: “ciencia e consentimento”, “consentimento apos informacao”, “consentimento livre e esclarecido”, “consentimento posinformacao”, “formulario de autorizacao de tratamento”, “termo de aceitacao do tratamento medico-cirurgico ambulatorial”, “termo de consentimento esclarecido”, “termo de consentimento informado”, “termo de esclarecimento e consentimento”, “termo de esclarecimentos” e ate o termo em ingles “informed consent”(1). O bom atendimento medico, mesmo quando o desfecho e desfavoravel, depende da empatia entre a equipe de saude e o paciente e sua familia. Fazer coincidir expectativas e um dos objetivos a alcancar nesse processo e, para tanto, a troca de informacoes entre as partes envolvidas e fundamental. O profissional de saude obtem as informacoes de que necessita por meio de adequadas tecnicas propedeuticas, das quais a anamnese e imprescindivel. Por parte do paciente e sua familia, as informacoes amplas e detalhadas que o profissional da saude e capaz de transmitir a respeito da doenca sao instrumentos imprescindiveis. Para participar das decisoes sobre sua saude, o paciente ou seus responsaveis legais precisam ser esclarecidos sobre a enfermidade, seu prognostico, a necessidade de exames complementares e de procedimentos e as opcoes terapeuticas com seus riscos, beneficios e custos(2). Essas informacoes devem ser abrangentes e em termos que possam ser entendidos pelo paciente ou por seus responsaveis legais. Documentar que tais informacoes foram transmitidas e compreendidas e o espirito do consentimento informado. Ele expressa o respeito ao direito do paciente ou seus responsaveis legais de decidir, de modo esclarecido, a respeito de qualquer ato praticado para fins de diagnostico e tratamento da doenca. Nessa documentacao, e importante assinalar que, havendo o consentimento, este pode ser revogado a qualquer momento. E dever do medico recomendar a conduta que considera a mais adequada, baseada nas melhores evidencias disponiveis, mas respeitando o direito do paciente e de seus responsaveis legais de escolherem livremente as que mais lhes convem ao considerar seus proprios valores religiosos, espirituais, morais, eticos e culturais. Tal dever tem tambem implicacoes juridicas nas esferas administrativa, civel e penal. Consentimento informado nao e, portanto, mera formalidade para comprovar qualidade de atendimento por parte de instituicoes de acreditacao hospitalar. Algumas situacoes, entretanto, complicam tal processo. E o caso das emergencias com risco de morte iminente ou de dano permanente e incapacitante. Nessas circunstâncias, no atendimento pediatrico, como a vida de criancas e adolescentes e o bem maior e e um dever prima facie preserva-la, o consentimento e considerado presumido. Outra situacao ocorre quando o paciente e considerado incapaz, como os menores de idade e pacientes com enfermidades psiquiatricas ou com diminuicao do nivel de consciencia, como doencas neurologicas ou intoxicacoes exogenas. Nesses casos, o consentimento cabe aos responsaveis legais do paciente (consentimento substitutivo ou proxy consent)(3). Mesmo sendo absolutamente (ate os 16 anos) ou relativamente (dos 16 aos 18 anos) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o medico deve procurar incluir o paciente pediatrico nesse processo, a medida que ele se desenvolve e que for identificado como capaz de avaliar seu problema(4). Assim, para realizar procedimentos ou tratamentos em criancas e adolescentes, recomenda-se obter o seu assentimento. O termo assentimento(5) e aqui empregado para diferencia-lo do consentimento, que e fornecido por pessoas adultas e totalmente capazes para tomar decisoes, segundo o Codigo Civil Brasileiro (Quadro 1)(6). A capacidade de compreender as consequencias de seus atos e um processo que normalmente se inicia a partir dos seis anos de idade e amadurece ate o final da adolescencia. Dessa forma, o menor tem direito a fazer opcoes sobre procedimentos diagnosticos e terapeuticos, embora, em situacoes consideradas de risco e frente a realizacao de procedimentos de alguma complexidade, tornam-se sempre necessarios, alem do assentimento do

Referência(s)