A LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA E O DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA
2019; CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA; Volume: 2; Issue: 29 Linguagem: Português
10.21902/revpercurso.2316-7521.v2i29.3509
ISSN2316-7521
AutoresGuilherme Carta Ribeiro, Akihito Allan HIRATA,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoRESUMOO intuito deste trabalho é o estudo sobre a Letra Imobiliária Garantida e o direito a moradia. Regularmente utilizada na Europa com a denominação de “covered bond”, a letra imobiliária garantida, ou LIG, é um instituto novo e pouco explorado pela doutrina pátria. A LIG foi criada pela medida provisória n. 656 de 2014 e foi posteriormente convertida na lei 13.097 de 2015. Porém, somente em setembro de 2018 que o Banco Central do Brasil concluiu sua regulamentação do ponto de vista operacional. A LIG tem como características ser título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Pode ser composta por créditos imobiliários, títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos que venham a ser autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. [...]
Referência(s)