Artigo Acesso aberto

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019 E AS STARTUPS

2019; CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA; Volume: 3; Issue: 30 Linguagem: Português

10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3637

ISSN

2316-7521

Autores

Sandro Mansur Gibran, Juliana Markendorf Noda,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

RESUMO A Medida Provisória nº 881, editada em 30 de abril de 2019, ficou popularmente conhecida como a “Medida Provisória da Liberdade Econômica” e trouxe viés economicamente liberal no impacto de relevo a institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Ocorre que, sabe-se da debilitada participação da comunidade jurídica no debate sobre as alterações e seus possíveis efeitos, bem como questiona-se intensamente a legitimidade do instrumento utilizado para a edição da matéria, extremamente complexa, que poderia ter sido consolidada por meio do procedimento legislativo ordinário. Isto pois, o risco da sua perda de eficácia, seja pela rejeição expressa ou tácita, coloca em xeque a segurança jurídica das relações pactuadas no período de sua vigência. Sendo assim, trata-se dos novos aspectos introduzidos pela MP 881/2019, especialmente no que concerne ao tema das startups, que despertam ambiente de sucesso por meio da criação de novos produtos e serviços em setores relevante, assim como o da mobilidade urbana e o mercado financeiro, na busca por inovação.PALAVRA-CHAVE: Medida Provisória 881/2019; Liberdade Econômica; Direito Empresarial.

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