Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

DIFUSÃO DE SÍMBOLOS DE ÓDIO: MODELOS JURÍDICOS DE CRIMINALIZAÇÃO

2020; Volume: 25; Issue: 1 Linguagem: Português

10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11481

ISSN

1982-0496

Autores

Pedro Lima Marcheri,

Tópico(s)

Medical Malpractice and Liability Issues

Resumo

Resumo Precedentes importantes na jurisprudência internacional apontam para a possibilidade de restringir-se a difusão de símbolos controversos em decorrência do discurso de ódio, principalmente aqueles relacionados ao nacional-socialismo e neonazismo. No Brasil, a Lei 7.716/89 criminaliza a difusão da suástica para fins de divulgação do nazismo. Todavia, esta norma constitui um instrumento pouco eficaz na realização de seus propósitos. O presente trabalho pretende traçar uma investigação crítica sobre os modelos de criminalização dos símbolos de ódio. A metodologia consiste na análise da literatura jurídica e jurisprudencial relacionada aos tipos penais que coíbem a simbologia discriminatória. As conclusões apontam para a adoção de um modelo de criminalização ampliativo, contextual e finalístico, no sentido de promover a limitação pontual dos símbolos de ódio, considerando a possibilidade de diferentes aproximações valorativas do espectador e a intercambialidade dos emblemas discriminatórios.Palavras-chave: Liberdade de Expressão; Modelos de Criminalização; Nazismo; Símbolos de Ódio; Tolerância.

Referência(s)