Breve análise da importância dos órgãos executores da política ambiental brasileira frente aos agravos ambientais em unidades de conservação
2020; Volume: 7; Issue: 15 Linguagem: Português
10.21438/rbgas(2020)071515
ISSN2359-1412
AutoresPatrício Rinaldo dos Santos, Valdilene Valdice de Santana, Michelle Cristina Varela dos Santos, Valdemir dos Santos Lopes,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoObjetivamos com este trabalho descrever a importância das unidades de conservação (UCs) para a preservação dos recursos naturais no Brasil e competências desempenhadas pelos órgãos executores da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) junto a esses espaços especialmente protegidos. As unidades de conservação são ambientes notadamente tutelados pela legislação ambiental brasileira, em especial pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cuja historicidade tem fundamento em normatizações significativas como o antigo Código Florestal de 1934. O advento da Lei nº 11.516/2007 institucionalizou o controle e fiscalização das UCs como sendo de competência do ICMBio, bem como exercer o poder de polícia ambiental, executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, e dentre outras. Os serviços prestados por estes entes fiscalizatórios IBAMA e ICMBio, respectivamente, são de extrema acuidade para implemento dos atos de inspeção e gestão das unidades de conservação, sendo imperativo a continuidade da admissão e permanência de autonomia dos órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) para manutenção dos recursos ambientais e qualidade de vida.
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