Artigo Revisado por pares

A TUTELA DO EXEQUENTE NA PENHORA DE BENS IMÓVEIS NA AÇÃO EXECUTIVA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS: A (IN)COMPREENSÃO AO ARTIGO 751.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2020; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 21; Issue: 2 Linguagem: Português

10.12957/redp.2020.47613

ISSN

1982-7636

Autores

Luís Manuel Pica,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

A penhora de bens imoveis no âmbito da acao executiva civel encontra-se pautada, no ordenamento juridico portugues, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratoria, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rigidos e incompreensiveis, em determinados aspectos, para os interesses do exequente, mostrando-se como vias de garantia para outros credores. Atendendo as recentes alteracoes legislativas e a sua (in)compreensao a luz dos interesses dos intervenientes processuais, mostra-se necessario estudar o regime de tutela dos exequentes no âmbito da penhora destes bens pertencentes ao executado, face, tambem, aos demais credores concorrentes com aquele.

Referência(s)