
<b>A TEORIA DO ERRO DE DIREITO EM ANÍBAL BRUNO</b><br/>THEORY OF ACT’S ERROR IN ANÍBAL BRUNO
2020; Volume: 12; Issue: 26 Linguagem: Português
10.22293/2179-507x.v12i26.1220
ISSN2317-6555
AutoresMarco Aurélio Florêncio Filho,
Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoO presente artigo tem a finalidade de analisar o pensamento positivista de Aníbal Bruno, em especial dois modelos, quais sejam, a sociologia criminal, com o objetivo de compreender o fascínio do autor pela biologia, com especial destaque para a análise da perigosidade criminal do agente, e a dogmática penal alemã, expressa a partir da estruturação do delito pela teoria causalista da ação; para a criação de um positivismo jurídico próprio, com feições pós-positivistas. A análise do pensamento (pós)positivista de Aníbal Bruno será tratada a partir do princípio positivista da presunção do conhecimento de lei por todos os cidadãos, que foi resgatado do direito romano pelos autores positivistas, com o objetivo de estruturar os sistemas jurídicos Ocidentais e, consequentemente, alcançar a segurança jurídica através da estabilidade.
Referência(s)