A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE CRIMES CONTRA A HONRA
2020; Volume: 10; Issue: 20 Linguagem: Português
10.19177/ufd.v10e20202039-49
ISSN2358-601X
AutoresGlaucia Guisso Fernandes, Lucilo Perondi,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA presente pesquisa apresenta uma análise acerca da possibilidade de aplicação das técnicas e regras relacionadas ao procedimento da mediação, especificamente nos processos judiciais que envolvem os crimes contra honra previstos no Código Penal Brasileiro. O procedimento judicial para apuração da prática de tais delitos, que se trata de procedimento especial, prevê, no artigo 520 do Código de Processo Penal, a possibilidade de reconciliação, inclusive dispensando a presença do advogado, dando às partes a possibilidade de acabar com a demanda neste ato processual próprio. Desta forma, por meio do método dedutivo, procura-se observar se nesta audiência, que visa única e exclusivamente a reconciliação entre as partes, pode-se aplicar as técnicas da mediação com a finalidade única e específica de aumentar a possibilidade do término do processo.
Referência(s)