Artigo Acesso aberto

A legislação canônica da escolha dos bispos no período do século XI à primeira metade do século XVI

2020; Volume: 2; Issue: 4 Linguagem: Português

10.31240/2595-1165.vol2n4a2019pp175-200

ISSN

2595-1165

Autores

Reginaldo Roberto Luiz,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

No início do Segundo Milênio, várias tentativas foram feitas para reformar a Designatio Episcoporum, que havia se tornado motivo de profunda preocupação por parte de sucessivos pontífices romanos. O cenário certamente era bastante semelhante àquele do primeiro milênio, no qual a autoridade eclesiástica também teve que combater as investiduras leigas realizadas pelos poderes temporais da época. Um dos exemplos mais proeminentes foi a reforma conduzida pelo papa Gregório VII, que repeliu fortemente a interferência dos soberanos na escolha de candidatos ao episcopado. Havia soberanos altamente interessados ​​em escolher os bispos por várias razões, como status, prestígio, fonte de renda das dioceses etc. Diante dessa situação, a Concordata de Worms (1122 d.C.) representou um esforço da autoridade eclesiástica em recuperar a liberdade para escolha dos bispos. Uma novidade dentro desse contexto era a competência dos capítulos das catedrais para funcionarem como órgãos de eleição para a designação episcopal. Além disso, os papas não foram os únicos na Igreja dedicados ao tema da escolha de bispos, pois o assunto foi discutido por vários concílios e escritores eclesiásticos. Um evento marcante do século XIV foi a transferência da Sé Papal para Avinhão (França), o que afetou significativamente os procedimentos para a escolha de bispos.

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