
NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO E O RESPEITO AOS POVOS ORIGINÁRIOS: A QUESTÃO DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS NO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
2020; Volume: 23; Issue: 47 Linguagem: Português
10.30749/2177-8337.v23n47p207-228
ISSN2177-8337
AutoresAnna Carolina Cunha Pinto, Cecília Bojarski Pires,
Tópico(s)Legal processes and jurisprudence
ResumoO presente artigo pretende analisar os dispositivos legais constantes ao ordenamento jurídico do Estado Plurinacional da Bolívia que regulamentam o tratamento dado aos territórios dos povos indígenas originários. Como aporte para a referida análise discorreremos sobre aspectos relativos à colonização que reforçaram e perpetuaram por anos a ideia de que os povos originários consistiam em não pessoas e que, assim, estavam excluídas do Direito, compreensão que começou a ser mitigada com o advento da Constituição Mexicana de 1917 e de outras que, à seu exemplo, romperam com o viés conservador atentando-se mais para questões sociais que, no entanto, eram insuficientes no tocante aos direitos dos indígenas A nova fase do constitucionalismo latino americano contempla, especialmente por intermédio de Bolívia e Equador, países que representam o constitucionalismo plurinacional, além de grande atenção com os direitos indígenas, a incorporação de seus conhecimentos e de sua cosmovisão nesse processo.
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