Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19

2020; Brazilian Journal of Development; Volume: 3; Issue: 3 Linguagem: Português

10.34119/bjhrv3n3-049

ISSN

2595-6825

Autores

Nathalia Yuri Tanaka Okabayashi, Izabela Gonzales Tassara, Maria Carolina Guimarães Casaca, Adriana de Araújo Falcão, Márcia Zilioli Bellini,

Tópico(s)

Intimate Partner and Family Violence

Resumo

A violência contra mulher é um problema de saúde pública que tem como consequência mais grave o feminicídio. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 35% das mulheres sofrem violência sexual, seja por seus parceiros íntimos ou não. O início do ano de 2020 foi marcado pelo surgimento do novo Coronavírus e pela rápida disseminação da COVID-19 em diversos países e continentes, tendo sido declarado pela Organização Mundial de Saúde uma pandemia. Buscando a contenção desta doença, os governos de diversas nações, incluindo o Brasil, optaram pelo isolamento social obrigando as famílias se manterem em suas residências por um longo período de tempo. Nesse contexto, muitas mulheres ficam sujeitas a permanecer mais tempo próximas dos seus parceiros, resultando em um aumento dos índices de violência. Este trabalho teve como objetivo a realização de um levantamento bibliográfico do tema "violência contra a mulher", com a pretensão de estabelecer relações entre fatos e ocorrências de violência contra a mulher com o isolamento social estabelecido com a intercorrência da COVID-19 no Brasil. De acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de ligações para o Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher, aumentou aproximadamente 9% após o estabelecimento do isolamento social a fim de conter a pandemia de COVID-19, no entanto grande parte dessas denúncias não é concretizada em boletins de ocorrências. Com base nos dados levantados das Secretarias de Segurança Pública dos estados brasileiros, pudemos observar que o estado de São Paulo teve um aumento de 138% nos casos de feminicídios comparado ao primeiro trimestre de 2018 e de 38% comparado ao mesmo período de 2019. Outros estados brasileiros também reportaram um aumento considerado nos casos de feminicídios no primeiro trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, sendo eles: Rio de Janeiro (13%), Espírito Santo (30%), Ceará (60%), Rio Grande do Sul (73%) e Tocantins (300%). Ainda que tenha sido observado o aumento de casos de feminicídios nesses estados, o mesmo não aconteceu com o número de ocorrências formais de violência contra a mulher. A partir desse dado, inferir-se que a proximidade constante e diária com o agressor estaria constrangendo a vítima em denunciar o delito. Diante desse cenário, novas leis foram elaboradas buscando a proteção da mulher vítima de violência durante a pandemia de COVID-19 como, a PL 1.796/2020, que reconhece a urgência dos processos e que não sejam suspensos os atos processuais em causa relativas a violência doméstica e familiar; e a PL 1.798/2020, que permite que o registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher possa ser realizado pela internet ou número de telefone de emergência.

Referência(s)