
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
2020; Volume: 23; Issue: 47 Linguagem: Português
10.30749/2177-8337.v23n47p65-95
ISSN2177-8337
AutoresFelipe Da Silva Rodrigues, Fabiana Delgado, Maria Geralda de Miranda, Reis Friede,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a ocorrência de violação dos Direitos Humanos no sistema prisional, praticada como objeto de correção ou abuso de poder. Apresenta um pouco do contexto histórico e da evolução dos Direitos Humanos e do Princípio da Dignidade Humana. A violação dos direitos humanos fundamentais cometida por membros do sistema penitenciário constituí uma afronta aos princípios constitucionais e à Declaração Universal dos Direitos Humanos. As vítimas são os presos e seus parentes, geralmente pessoas pobres sem influência econômica, social ou política, que são detidos como acusados ou suspeitos de crimes e que geralmente têm dificuldade em acessar a justiça por falta de informação e / ou instrução. As violações dos direitos humanos têm inibido o desenvolvimento de investigações criminais científicas. Várias regras argumentam que os presos devem ser tratados com dignidade e respeito e não devem ser submetidos a tortura ou tratamento cruel. A prática de violação de direitos gera descrença na recuperação de presos, nas instituições e nas políticas de segurança pública. O treinamento e o aprimoramento dos profissionais de segurança prisional são importantes para que eles percebam que são garantidores de direitos, que devem cumprir e fazer cumprir as leis, tratados e convenções de Direitos Humanos. A prisão deve ser um ambiente humanizado, com respeito aos direitos fundamentais, e a punição não deve ser uma maneira de agravar o sofrimento do prisioneiro. Deve haver maior participação e controle social junto às ouvidorias e corregedorias. É importante que exista confiança social nos órgãos e agentes penitenciários, a fim de serem mais eficazes na prevenção de crimes e na proteção dos direitos dos presos.
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