Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri

2020; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 6; Issue: 2 Linguagem: Português

10.22197/rbdpp.v6i2.301

ISSN

2525-510X

Autores

Paulo Gustavo Rodrigues,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O Tribunal do Júri se apresentou na história como importante instrumento de consolidação de processos democráticos, por se mostrar uma tribuna à qual o povo é convocado para discutir e julgar diretamente fatos ocorridos em sua comunidade. Com a intenção de fortalecer a instituição após um período ditatorial, o constituinte brasileiro resgatou a soberania dos veredictos e ergueu a instituição e suas características ao patamar de cláusula pétrea fundamental. A partir de uma proposta exploratória, de análise qualitativa, o presente trabalho pretende investigar de que forma a soberania dos vereditos impacta no procedimento legal dos crimes dolosos contra a vida a ponto de redefinir o momento inicial de cumprimento da pena, eventualmente justificando hipóteses de execução da pena na primeira, na segunda instância ou após o término definitivo do processo. Discutir-se-á a possibilidade de formação de coisa julgada parcial em relação à culpa do réu ante a natureza subjetivamente complexa da sentença condenatória do procedimento do júri.

Referência(s)