
cadáver humano: direito de autodeterminação e disposição dos próprios órgãos e tecidos para transplantes post mortem
2020; Volume: 15; Linguagem: Português
10.26512/rbb.v15.2019.26799
ISSN1984-1760
AutoresHéverton Barbosa de Freitas, Adriana Rodrigues dos Anjos Mendonça, Rafael Lazzarotto Simioni, A.M.C. Francisco,
Tópico(s)Organ Donation and Transplantation
ResumoOs transplantes de órgãos humanos suscitam questões bioéticas envolvendo os doadores de órgãos, os receptores e as equipes profissionais. Principalmente na doação pós morte, o consentimento para a doação pode envolver conflitos bioéticos entre a vontade manifesta em vida pela pessoa falecida e a decisão final da família. O presente trabalho tem por objetivo analisar as peculiaridades normativas no campo jurídico e no campo bioético acerca da doação de órgãos para transplantes. Para tanto, analisa-se a natureza jurídica do direito ao cadáver humano, seu sujeito ativo, a evolução normativa brasileira sobre a doação de órgãos para transplantes, a normatização dos atos de disposição do próprio corpo para após a morte no ordenamento brasileiro, em contraposição à situação específica da doação de órgãos post mortem para transplantes. Também reflete-se sobre a doutrina da bioética da permissão e sua (in)aplicabilidade no consentimento para a doação de órgãos pelos familiares da pessoa falecida. Conclui-se pela pertinência de ajustes na legislação, para conferir meios de que a vontade pessoal tenha maior efetividade na decisão sobre o consentimento ou não para a doação pós morte de órgãos para transplantes.
Referência(s)