Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Suprema indecisão: a metodologia em Direito Constitucional Comparado e as deficiências em seu uso pelo Supremo Tribunal Federal

2020; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5102/rdi.v17i1.6248

ISSN

2237-1036

Autores

Alonso Freire, Hugo Moreira Lima Sauaia,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

O presente estudo inicia com um questionamento fundamental feito pelo juiz Antonin Scalia, da Suprema Corte norte-americana, sobre a pertinência da utilização de precedentes oriundos de outras Cortes Constitucionais ou Supremas Cortes nas decisões particulares de um país. Desta discussão, pretendeu-se reconstruir com o recurso à dogmática, as etapas e métodos utilizáveis pelo Direito Constitucional Comparado, desde abordagens tradicionais a abordagens críticas. Diagnosticou-se, assim, as características epistemológicas possíveis e aceitáveis para o tratamento científica da matéria. Em seguida, realizou-se pesquisa empírica na ferramenta de busca por jurisprudência disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, por aqueles precedentes que indicassem a referência ao uso de “direito comparado”, o que resultou em 41 (quarenta e uma) indicações a Informativos, que são depositários de decisões selecionadas como relevantes na história da Corte, e que foram analisados, um a um, a fim de identificar-se a forma como ela vem se utilizando de tal recurso, com seus limites, erros e acertos. O resultado é uma breve, porém, profunda análise quantitativa e qualitativa sobre a imprecisão do uso de referidos precedentes em um conciso e elucidativo panorama que abrange décadas de decisões do Tribunal.

Referência(s)