Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Direito da Integração-Direito Interno: uma Interpretação Teleológica/Axiológica Rumo ao Direito Comunitário no Mercosul

2018; David Vallespín Pérez; Linguagem: Português

10.19135/revista.consinter.0007.18

ISSN

2183-9522

Autores

Ricardo Delgado Preti,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente estudo tem como objetivo demonstrar os avanços do direito comunitário no Mercosul e apresentar um novo método de solução das antinomias do direito interno e internacional, baseado no diálogo de complementariedade entre as normas internas dos países membros do bloco regional Mercosul. Como parte de uma interpretação teleológica do direito, frente ao culturalismo jurídico e o novo fenômeno do internacionalismo que vivemos, buscamos também estudar como esta cooperação é possível. A dissertação do presente estudo está estruturada sobre uma hipótese normativa (numa visão do culturalismo jurídico), explicativa e interpretativa (teleológica e axiológica) dos tratados internacionais, com suporte nos ensinamentos dos doutrinadores Rodolfo Luis Vigo, Valerio Mazzuoli de Oliveira, Hildebrando Accioly, dentre outros, os quais defendem o status supraconstitucional dos tratados internacionais, especialmente os voltados para defesa da personalidade da pessoa, não sendo esta uma novidade no mundo da opinio doctorum, além da análise de casos julgados pela Corte Europeia e das Supremas Cortes dos países quem compõe o Mercosul. Destaca-se que a comunidade europeia é o bloco regional que teve melhor êxito neste aspecto de complementariedade entre normas internacionais com as normas internas. O Mercosul também passa a conviver com esta nova onda do direito, porém, pouco difundida ou estudada no mundo acadêmico. É necessário garantir o cumprimento dos tratados de integração frente ao dever de respeito ao princípio da boa-fé dos compromissos firmados no plano internacional, como exige a Convenção de Viena. O processo de cooperação da União Europeia deve-se, em larga medida, não só à existência do controle jurisdicional supranacional exercido pelo Tribunal de Justiça como também à compreensão dos tribunais internos à medida que passaram a compreender que as normas internas e internacionais devem dialogar. Ao final deste estudo, desmistificaremos que a integração necessariamente impõe uma reforma constitucional, quando a mutação constitucional já permite alcançá-lo, cabendo ao poder judiciário exercer valioso instrumento na construção do direito. Compreendemos, ainda, que as normas derivadas do Mercosul têm sua aplicabilidade, eficácia e plena vigência por aplicação teleológica das constituições de seus Estados-membros.

Referência(s)