
Participação das Perícias em Sentenças para Julgamento de Crimes Militares
2020; Associação Brasileira de Criminalística; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.15260/rbc.v9i2.270
ISSN2237-9223
AutoresJoão Carlos Haeffner, Eliane Helena Alvim de Souza, Fábio Cavalcanti Pereira, Lenira Lima Guimarães, E. H. A. Souza, Cristina Haeffner,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoCrime militar tem seu processo de ação penal conduzido na Justiça Militar da União (JMU), considerada um ramo da justiça especializada brasileira. Almeja-se verificar a participação da perícia na sentença de processos destinados aos julgamentos de crimes militares. Foi realizado estudo descritivo, de corte transversal, documental e quantitativo que utilizou dados de amostra com 136 processos sentenciados sem uma das auditorias da JMU e que continham perícia. Os resultados apontam que a perícia mais encontrada foi a do tipo contábil (26,3%); com predominância do perito militar (59,5%) e no segmento civil, o dos vinculados ao Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (16,9%). Houve condenação do réu na maioria dos casos (70,6%). A perícia foi aceita em 99,3% dos processos, sendo citada e mencionada no corpo da sentença proferida em 75% deles, sendo esta participação estatisticamente significante (p=0,03). A perícia exerce, assim, papel relevante na decisão judicial, constituindo-se elemento probatório robusto nos casos de condenação penal do réu.
Referência(s)