
Análise da (in)constitucionalidade da vicência da lei complementar n. 110/2001
2020; Volume: 1; Issue: 2 Linguagem: Português
10.6008/cbpc2674-6387.2019.002.0002
ISSN2674-6387
AutoresAna Clara Bezerra Loiola, Bruna Fernanda Bispo e Santos,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoO presente artigo tem como principal objetivo discussão acerca da constitucionalidade da cobrança da Contribuição Social que instituiu o adicional de 10% (dez por cento) sobre a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo caráter de ambas as cobranças é indenizatório, em face da tese pautada nos Tribunais Superiores do ordenamento jurídico brasileiro que discutem a possível perda de finalidade da contribuição social, causando inconstitucionalidade superveniente. Utilizou-se, para êxito da pesquisa científica, o método qualitativo, em forma da análise do estado da lei, com caráter exploratório, pesquisas jurisprudenciais em diversas Cortes e o posicionamento do atual Presidente do Brasil. Com isso, pode-se observar, uma inconsistência entre o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais, doutrinadores e até mesmo do Chefe do Executivo em âmbito nacional, que se manifestam a favor do fim da verba indenizatória, e dos Tribunais Superiores, que se mantêm firmes na posição tangente a manutenção da cobrança dos 10% (dez por cento). Tantos posicionamentos convergiram no mesmo entendimento acerca da inconstitucionalidade da vigência e cobrança desta contribuição social, além da insatisfação dos contribuintes em arcarem com despesas que não eram de suas responsabilidades, que esta veio a ser vetada no mês de dezembro do ano de 2019.
Referência(s)