PRINCÍPIOS E REGRAS DO PROCESSO DE CONTAS EM DIÁLOGO COM O PROCESSO CIVIL: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS SOBRE PRAZOS, VERIFICAÇÃO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO E EXCEÇÕES À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO

2020; Volume: 38; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2447-2697

Autores

Diogo Ribeiro Ferreira, Lucas Antunes Leão, Ana Paula Santos Díniz,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Este artigo tem por finalidade analisar a aplicacao do direito processual civil ao Tribunal de Contas. O novo Codigo de Processo Civil (NCPC), Lei n. 13.105/2015, por forca de seu art. 15, possui aplicacao subsidiaria e supletiva aos processos administrativos, eleitorais e trabalhistas. Neste contexto, buscou-se verificar a aplicacao subsidiaria do NCPC, cunhado a luz do neoconstitucionalismo, no âmbito dos processos em curso perante o Tribunal de Contas, especificamente, in casu, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Com efeito, um ponto de grande relevância teorica, alem de impacto pratico, e a aplicacao do NCPC no que concerne a contagem de prazos processuais. Estudando o conteudo dos artigos 168, 170, 329, IV, e 379, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (RITCMG), com fulcro nos artigos que disciplinam os artigos 81, caput, c/c art. 82, § 2o, da Lei Complementar n. 102/2008, e relacionando tais dispositivos aos arts. 15 e 219 do Novo Codigo de Processo Civil, adotou-se como hipotese deste artigo a desnecessidade de aplicacao subsidiaria de normas do NCPC quanto a contagem de prazos processuais na esfera do TCEMG, por ja haver normas especificas e exaurientes sobre tal tema relativas aos processos administrativos pertinentes. Para tanto, foram analisados precedentes de jurisprudencia da Corte de Contas mineira. Por fim, confirmou-se a hipotese de que a aplicacao subsidiaria do NCPC nao se aplica ao TCEMG no aspecto da contagem de prazos, por forca do proprio art. 379 do RITCMG, bem como por ja haver disciplina propria, suficiente e exaustiva quanto ao tema no campo processual-administrativo investigado. Tambem se verificou hard case especifico, desempatado pelo entao presidente do Tribunal, com nova interpretacao de prazos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especificamente para recursos, em dias uteis. Concluiu-se que a seguranca juridica podera ser mais amplamente alcancada mediante posterior alteracao expressa do Regimento Interno (Resolucao TCEMG n. 12/2008) para prever a aplicacao dos prazos processuais, nao apenas os recursais, em dias uteis, escoimando-se qualquer possivel duvida que venha a existir no tocante ao assunto.

Referência(s)