
O CONCEITO DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA NA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA
2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS; Volume: 43; Linguagem: Português
10.5216/rfd.v43.61544
ISSN2317-6733
AutoresBartira Macedo de Miranda, Franciele Silva Cardoso,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoAs formulações teóricas que possibilitaram a construção das ideias de defesa social possuem várias vertentes e chegam a constituir ideias contraditórias designadas pela mesma expressão “defesa social”. As ideias de defesa social começaram a ser difundidas no Brasil a partir do ano de 1884, pelas Faculdades de Direito de Recife e São Paulo, e foram amplamente adotadas na legislação penal com a edição do Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. Hoje em dia o discurso de defesa social se encontra difuso e se articula em torno de uma concepção de direito penal do autor (tomando os etiquetados de criminosos como inimigos da sociedade e que precisam ser combatidos), e em nome desta defesa social, justificam-se toda sorte de violações dos direitos humanos, que marcam a segurança pública no Brasil. Não raro, as violações dos direitos humanos estão acompanhadas de um discurso justificador que invoca a necessidade de defesa social no combate ao crime. Este artigo busca compreender o conceito de defesa social e segurança pública, com suas ramificações teóricas e questões ideológicas que os permeiam. Busca-se traçar o caminho teórico percorrido na formulação dos conceitos e refletir o que se pode entender por defesa social e segurança pública na ordem democrática vigente no Brasil, neste início de século XXI.
Referência(s)