
A PERMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL
2015; UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA; Volume: 12; Issue: Especial Linguagem: Português
10.5747/ch.2015.v12.nesp.000669
ISSN1809-8207
AutoresThaís Fernanda Nunes de Brito, Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente artigo traz como questionamento a possibilidade deaplicar a prisão temporária (espécie de prisão cautelar processual) ao crime de associação criminosa (antigo crime de quadrilha ou bando), constantes do artigo 288 do Código Penal.A Lei 12.850/2013 trouxe, dentre outros assuntos, alterações ao referido artigo, modificando alguns de seus elementos, bem como seu nomen iuris.A controvérsia se dá em razão do rol taxativo do artigo 1º, inciso III da Lei 7.960/89 (um dos requisitos essenciais) ainda conter a expressão "quadrilha ou bando".Diante de tais alterações, o presente artigo demonstrará se há possibilidade de invocar a prisão temporária neste tipo penal, ainda que não conste expressamente seu nomen iuris no rol dos crimes que admitem esta modalidade de prisão, sem que haja violação dos preceitos fundamentais que regem o Direito.
Referência(s)