Artigo Acesso aberto Produção Nacional

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO: UM ESTUDO COM BASE NO DIREITO DE PROPRIEDADE

2020; Volume: 18; Issue: 3 Linguagem: Português

10.21576/pa.2020v18i3.1901

ISSN

2674-7499

Autores

Victor Conte André,

Tópico(s)

Environmental Sustainability and Education

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo investigar a respeito da legalidade e dos limites das normas condominiais restritivas de animais de estimação em condomínio edilício, apresentando uma conclusão de como o assunto deve ser tratado e solucionado na prática. Para o desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método da revisão bibliográfica, por meio de um estudo cuidadoso da legislação, de livros dos mais renomados autores e da jurisprudência. O tema é atual e possui destacada relevância, pois um número cada vez mais alto de pessoas se encontra vivendo em condomínio edilício ao passo em que houve um aumento do número de animais de estimação nesse tipo de imóvel, havendo contradições entre as regras condominiais restritivas de animais domésticos e o direito de propriedade do condômino. A conclusão que se chega é que se figura como abusiva a restrição estabelecida se inexiste qualquer fato que revele o animal representar efetivo prejuízo à saúde, ao sossego e à segurança dos demais condôminos ou moradores do prédio. A proibição constitui uma violação ao livre exercício do direito de propriedade. É direito do proprietário ou possuidor da unidade ter um animal de estimação em sua residência, podendo se deslocar com o seu animal pelas áreas de acesso ao logradouro público, de modo a entrar e sair do prédio, sob o controle dos instrumentos apropriados, tais como o uso de coleira e guia e, quando recomendado, da focinheira. O reconhecimento do direito do condômino, ou morador, de criar em sua unidade animais domésticos e com estes circular pelas áreas comuns de acesso às vias públicas não significa que o dono do animal esteja desobrigado de preservar a saúde, o sossego e a segurança dos demais habitantes do prédio. Tampouco significa que tal direito possa ser exercido irrestritamente.

Referência(s)
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