
O DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL
2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5902/1981369434252
ISSN1981-3694
AutoresPedro Pulzatto Peruzzo, Giulia Ozi,
Tópico(s)Development, Ethics, and Society
ResumoO presente estudo propõe uma reflexão a respeito do direito à autoidentificação dos povos indígenas e da possibilidade de considerá-lo como direito fundamental. Temos como hipótese que ao eleger a democracia como regime de governo e ao dizer que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, o parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Política alça o direito à autoidentificação previsto em documentos internacionais de direitos humanos ao estatuto de direito fundamental. Essa hipótese é desenvolvida neste artigo a partir de referenciais da Antropologia e da Ciência Política que debatem a centralidade da autoidentificação para o pleno gozo de outros direitos da personalidade, considerando nosso histórico colonial de anulação da dignidade de grupos culturalmente diferenciados.
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