
ABORTO CONSENTIDO: DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER QUE DEVE SER TUTELADO PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ENQUANTO GARANTE DA DEMOCRACIA
2019; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 24; Issue: 9 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v24i9.3831
ISSN2358-1352
AutoresJoão Paulo Forni, Rafael Schwez Kurkowski,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo defende a legitimidade do STF para descriminalizar o aborto consentido até o primeiro trimestre da gestação. Mediante análise documental e revisão bibliográfica, demonstra-se que a democracia, para além do critério majoritário, exige o respeito aos direitos fundamentais, não obstante contra maiorias. A tutela desses direitos incumbe ao Tribunal Constitucional, o qual, ao empregar razões públicas de forma racional, representa argumentativamente a sociedade. Porque o aborto consentido caracteriza um direito fundamental da mulher, decorrente da sua dignidade, o Tribunal Constitucional deve tutelá-lo, o que resulta na inconstitucionalidade da legislação penal que incrimina o aborto, desde que realizado no primeiro trimestre da gestação.
Referência(s)