
A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO NO CAMPO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. ANÁLISE DA AÇÃO LEGISLADORA DE CONCRETIZAÇÃO NO PERÍODO DEMOCRÁTICO DE 1946 A 1964
2020; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2020.v6i1.6626
ISSN2526-009X
AutoresAlexandre Walmott Borges, Luiz Cesar Machado de Macedo,
Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoO objeto de problematização do artigo serão as normas infraconstitucionais reguladoras dos direitos sociais do trabalho no campo durante a vigência democrática da Constituição de 1946. A abordagem temporal será ordenada com o objetivo de verificação e análise do postulado de que há a ocorrência de dois períodos de ação do legislador infraconstitucional brasileiro, durante a vigência da Constituição de 1946. O resultado esperado é o de elaboração de hipótese para trabalhos futuros de que a Constituição de 1946 não tinha conteúdo preceptivo de determinação ao legislador infraconstitucional de produção de normas para o trabalho no campo
Referência(s)