Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO NO CAMPO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. ANÁLISE DA AÇÃO LEGISLADORA DE CONCRETIZAÇÃO NO PERÍODO DEMOCRÁTICO DE 1946 A 1964

2020; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2020.v6i1.6626

ISSN

2526-009X

Autores

Alexandre Walmott Borges, Luiz Cesar Machado de Macedo,

Tópico(s)

Rural Development and Agriculture

Resumo

O objeto de problematização do artigo serão as normas infraconstitucionais reguladoras dos direitos sociais do trabalho no campo durante a vigência democrática da Constituição de 1946. A abordagem temporal será ordenada com o objetivo de verificação e análise do postulado de que há a ocorrência de dois períodos de ação do legislador infraconstitucional brasileiro, durante a vigência da Constituição de 1946. O resultado esperado é o de elaboração de hipótese para trabalhos futuros de que a Constituição de 1946 não tinha conteúdo preceptivo de determinação ao legislador infraconstitucional de produção de normas para o trabalho no campo

Referência(s)