Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

LEI FEDERAL N. 13.800/2019: ASPECTOS CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DE FUNDOS PATRIMONIAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL

2020; Editora Dom Helder; Volume: 17; Issue: 38 Linguagem: Português

10.18623/rvd.v17i38.1710

ISSN

2179-8699

Autores

Afonso Feitosa Reis Neto, Elaine Aparecida da Silva, José Machado Moita Neto, Leônio José Alves da Silva,

Tópico(s)

Environmental Sustainability and Education

Resumo

As unidades de conservação são uma das melhores estratégias para conservação da biodiversidade in situ. No Brasil, essas áreas foram organizadas pelo sistema da Lei Federal n. 9.985/2000 que dispõe sobre a criação e gestão desses espaços naturais. Contudo, a escassez de recursos do Poder Público vem causando uma série de problemas (ausência de planos de manejo e regularização fundiária). Essa questão reacendeu o debate privado versus público na gestão da biodiversidade. Em países como os Estados Unidos e Reino Unido esses espaços podem usufruir dos chamados fundos patrimoniais que são criados para receber doações privadas destinadas a sustentar causas específicas, questão ainda pouco difundida no contexto ambiental do Brasil. No cenário nacional foi criada recentemente a Lei Federal n. 13.800/2019 que regulamenta fundos patrimoniais. A presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade da legislação brasileira sobre fundos patrimoniais como fonte de recursos financeiros para as unidades de conservação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliografia/documental sobre fundos patrimoniais por meio da análise de sua respectiva legislação. Os resultados demonstram que a utilização dos fundos patrimoniais para conservação da biodiversidade exige grandes ressalvas, principalmente sobre a titularidade dos bens ambientais e o interesse público nessa gestão.

Referência(s)