
MEIO AMBIENTE: UM DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA CATEGORIA
2020; Editora Dom Helder; Volume: 17; Issue: 38 Linguagem: Português
10.18623/rvd.v17i38.1875
ISSN2179-8699
AutoresJosé Adércio Leite Sampaio, Élcio Nacur Rezende,
Tópico(s)Environmental law and policy
ResumoNo Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental. Seu reconhecimento se tem dado à base de considerações formais e dogmáticas. A falta de elementos conceituais e justificantes mais aprofundados talvez explique um tratamento legislativo e judicial pouco deferente a esse direito. Na prática, o Direito Ambiental ainda é tratado como se fosse um capítulo do Direito Administrativo ou um Direito Administrativo Especial, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um direito fundamental de segunda classe. Este texto objetiva explanar esse tratamento jurídico, apontando seus multifacetados aspectos, concluindo pela necessidade de se conferir ao meio ambiente maior proteção. Foi utilizada a metodologia hipotética dedutiva, concluindo-se pela necessidade da elaboração de uma doutrina e jurisprudência que seja capaz de conferir uma efetiva proteção ambiental.
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