
Psiquiatria e Espiritismo na legislação da Primeira República no Brasil
2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA; Volume: 25; Issue: 42 Linguagem: Português
10.22478/ufpb.2317-6725.2020v25n42.50913
ISSN2317-6725
AutoresElaine Maria Geraldo dos Santos, Zuleica Dantas Pereira Campos,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoA sistematização do espiritismo foi consolidada na França por Allan Kardec, após publicar o Livro dos Espíritos, a primeira obra da doutrina que pretendeu decodificar a relação do mundo dos mortos com os vivos, em 1857. No Brasil, as manifestações mediúnicas despertaram o interesse psiquiátrico em face das características das manifestações espirituais serem, para os médicos, indicativo de loucura. Psiquiatras buscaram legitimidade na legislação republicana. O presente artigo tem como objetivo inferir incongruências das leis brasileiras promulgadas durante a Primeira República, as quais abordaram seguidores do espiritismo e ofereceram diretrizes à medicina psiquiátrica. Para tanto, analisamos leis que lograram normatizar a psiquiatria e o espiritismo quanto ao papel da loucura. Historicizamos leis pouco estudadas, como o anteprojeto da Lei Civil discutido em 1899, sendo promulgada pela Lei nº 3.071 em 1916, sobre o louco incapaz, e o Decreto nº 6.440/1907, referente à anamnese do exame médico-legal dos alienados. Outras fontes utilizadas foram os periódicos e prontuários psiquiátricos de pacientes do Hospital de Alienados em Pernambuco. A partir desses documentos, percebemos a contradição entre essas leis que, em vez de legitimar o tratamento alienista, contribuíram para estigmatizar espíritas e loucos em prol do poder psiquiátrico, além da deformidade em que uma lei promove o Estado laico e a outra criminaliza o espiritismo. Assim, esses dispositivos legais construíram a percepção de uma parcela da sociedade em relação aos sujeitos nomeados de loucos incivilizáveis, segregando-os por meios institucionais como forma de controle social.
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