O Tribunal Penal Internacional: Composição, competência e conflitos aparentes com disposições constantes na Constituição brasileira
2020; Linguagem: Português
10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/tribunal-penal
ISSN2448-0959
AutoresLeonardo Delfino, Marco Antônio Marques da Silva,
Tópico(s)Human Rights and Development
ResumoCriado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) é órgão ao qual o Estado Brasileiro está submetido à sua jurisdição, malgrado o estudo acerca dos fatos históricos que lhe deram origem, da sua composição e do seu funcionamento seja relegado por boa parte da doutrina jurídica brasileira. Por meio deste artigo visa-se a debater acerca dos fatos históricos que deram origem à criação do primeiro Tribunal permanente na história com competência para julgamento de pessoas físicas pela prática de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão, bem como expor as limitações que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional encontra na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A pesquisa foi realizada pelo método bibliográfico e por análise legislativa, concluindo-se que existem conflitos aparentes entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal que devem ser sopesados pelo intérprete, a fim de que aquele Diploma não prevaleça sobre a lei maior, assim como que o Tribunal Internacional é um importante instrumento na defesa dos Direitos Humanos.
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