Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

GERENCIAMENTO DE RESULTADOS E O DETALHAMENTO DOS COVENANTS

2020; Linguagem: Português

10.14392/asaa.2020130202

ISSN

1983-8611

Autores

Willams da Conceição de Oliveira, Nádia Cardoso Moreira, Silvania Neris Nossa, Danilo Soares Monte‐Mor,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

A divulgação de covenants financeiros é obrigatória por lei apenas quando existe a violação do limite desses covenants. Entretanto, a despeito da não obrigatoriedade legal, boa parte das companhias não divulgam voluntariamente tais limites quando os contratos são firmados, o que reduz o conteúdo informacional de investidores acerca dos contratos de dívida. Este estudo objetivou investigar a relação do detalhamento dos covenants financeiros com o nível de gerenciamento de resultados. A amostra contempla companhias brasileiras não financeiras de capital aberto no período de 2010 a 2018, em um total de 1.288 observações obtidas junto ao Economatica. Detalhes dos covenants financeiros foram obtidos mediante leitura de notas explicativas e nos sites das firmas direcionados a relações com investidores. Para cada uma das três hipóteses de pesquisa realizou-se em um primeiro estágio um Propensity Score Matching como forma de se identificar grupos comparáveis e com probabilidades semelhantes de possuírem, violarem e divulgarem covenants financeiros, respectivamente. Os resultados encontrados apresentam evidências de que a existência de covenants financeiros está associada a maiores níveis de gerenciamento de resultados. Resultados adicionais indicam que empresas que violam tais cláusulas possuem maiores níveis de gerenciamento no ano anterior à violação, e que empresas com maiores níveis de gerenciamento de resultados possuem menor probabilidade de detalharem voluntariamente os limites dos covenants financeiros. Conjuntamente, tais evidências indicam que gestores podem estar se utilizando de gerenciamento para evitar o rompimento dos limites das cláusulas contratuais. Tal fato reforça a discussão sobre os covenants na revisão do CPC 26 no sentido de tornar obrigatório que Sociedades Anônimas divulguem os limites dos covenants financeiros nas notas explicativas.

Referência(s)