Diabetes Mellitus: Principais características e perspectivas para a aviação civil
2020; Linguagem: Português
10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-aeronauticas/aviacao-civil
ISSN2448-0959
AutoresWilson Pereira da Costa Júnior,
Tópico(s)Health and Lifestyle Studies
ResumoO presente artigo possui como escopo discorrer sobre o diabetes mellitus, doença relevante e de alcance global que em muitos casos utiliza a insulina como tratamento, ou como uma espécie de compensação, tendo em vista que alguns organismos não conseguem produzir essa substância. Quando essa doença acomete um piloto de avião ou um candidato a essa profissão, há restrições quanto à emissão de capacitação, devido à dependência da insulina, e esse fato reflete diretamente na realidade do aeronauta. O diagnóstico de diabetes em pilotos levou à discussão sobre os limites para exercer a profissão quando se faz uso rotineiro de insulínicos. Portanto, por meio de uma metodologia qualitativa documental e bibliográfica, objetivou-se com a pesquisa, verificar o cenário atual quanto às decisões sobre os protocolos nacionais e internacionais adotados referentes à doença. Paralelamente, observou-se seus reflexos na atividade profissional do aviador. Desse modo, constatou-se que a insulina, a hipoglicemia, a glicose e as demais condições biológicas referentes ao diabetes, são aspectos importantes e influenciadores na saúde dos indivíduos que são portadores da referida doença. Por isso no Brasil, pessoas que carecem de insulina são consideradas inaptas para serem pilotos de avião, embora aos diabéticos que não façam uso desse tratamento, há a possibilidade de terem seus certificados. Também se verificou que nos Estados Unidos, na vanguarda do que pode ser o futuro mundial sobre o tema, pilotos que utilizam a insulina, são considerados aptos, desde que sigam um rigoroso protocolo de cuidados e prevenções. A partir da pesquisa realizada por estudiosos da Europa, descobriu-se que o uso de análogos de insulina pode controlar a hipoglicemia e que pilotos diabéticos autoimunes, exercerão sua função se monitorarem e seguirem as diretrizes rigorosamente. Conclui-se, que, com o estudo de que brasileiros portadores do diabetes tipo 1, não podem exercer a profissão de piloto de avião e que nos dias atuais, não há horizonte para mudanças, visto que o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 67, que trata desta questão, foi atualizado e emendado em 2020. Por outro lado, as discussões não cessam, e em cenários internacionais as perspectivas são mais promissoras.
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