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DOGMÁTICA PENAL: FUNDAMENTO E LIMITE À CONSTRUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PENAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2020; Brazilian Journal of Development; Volume: 6; Issue: 8 Linguagem: Português

10.34117/bjdv6n8-445

ISSN

2525-8761

Autores

Dermeval Farias Gomes Filho,

Tópico(s)

Criminal Justice and Penology

Resumo

A forma de construcao das decisoes penais no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com o uso de principios, se distancia dos conceitos dogmaticos, produz decisoes voluntaristas e subjetivistas, gera distorcoes na politica criminal brasileira e provoca inseguranca juridica na interpretacao dos institutos que cercam a estrutura analitica do delito e que dirigem a resposta penal. O artigo demonstra que os enunciados dogmaticos, desenvolvidos nas teorias do crime, precisam ser observados na construcao das decisoes penais, com a compreensao da opcao do legislador brasileiro pelo sistema finalista, assumida na reforma da Parte Geral do Codigo Penal, ocorrida no ano de 1984. No exame das decisoes penais do Supremo Tribunal Federal, a ferramenta metodologica de analise de decisoes judiciais (MAD) possibilita o confronto critico dos argumentos utilizados frente a dogmatica penal presente no sistema legal brasileiro. O atual modelo da Corte para decidir questoes penais, sem limites dogmaticos, representa um grande risco ao Direito Penal, que se ancora no principio estruturante da legalidade. Com destaque para as funcoes da dogmatica penal e dos principios penais, o texto indica uma alternativa para a construcao das decisoes penais, com a defesa da convivencia entre os principios e a dogmatica penal, com uma tentativa de compatibilizar os metodos ontologico e normativista no exame dos institutos penais.

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