
A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE ANTE A LEI N. 13.718, DE 24.9.2018, E A HIPERVALORIZAÇÃO DO PUNITIVISMO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
2019; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
2238-1228
AutoresSidio Rosa de Mesquita Júnior, Alessandro Rodrigues Faria,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO estupro de vulneravel, especialmente a relatividade da presuncao de vulnerabilidade em razao da idade, merece uma analise aprofundada porque ha um descompasso na legislacao criminal brasileira, a qual pretende que a presuncao de vulnerabilidade seja absoluta. As diferentes categorias de pessoas, em razao da idade, com reflexos no Direito Criminal e, nao obstante a Lei n. 13.718, de 24.9.2018, ter inserido o § 5o no art. 217-A do Codigo Penal, torna plausivel entender que a vulnerabilidade e relativa.
Referência(s)