
A CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA: ANÁLISE DO CASO GERALD THOMAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 8; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5902/2316305442807
ISSN2316-3054
AutoresRodrigo Vieira Costa, Gardel Igor Guimarães Chaves,
Tópico(s)Brazilian cultural history and politics
ResumoO artigo descritivo-exploratorio tem o escopo de analisar o Habeas Corpus 83.996-7 RJ, impetrado pelo diretor de teatro Gerald Thomas que foi denunciado por supostamente ter praticado ato obsceno apos peca teatral, violando o artigo 233 do Codigo Penal. Os gestos criminalizados foram a simulacao de masturbacao e a exposicao de nadegas em despeito a atitude do publico que vaiou nao so o trabalho do artista, mas tambem o insultou com referencias antissemitas de carater pessoal. A peca teatral em questao continha cenas de simulacao de masturbacao feminina e consumo de substâncias entorpecentes, portanto, o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal para trancamento da acao penal por justa causa, haja vista a nao violacao de pudor desse publico. Ao final, habeas corpus foi deferido, com interessante argumentacao de Ministros do Supremo que invocaram julgados do periodo ditatorial para endossar a tese da concessao da liberdade. Nesse sentido, o caso sera analisado sob o aspecto constitucional da liberdade de expressao artistica, buscando entender a relacao entre os julgados apresentados do periodo de excecao em relacao ao atual Estado Democratico de Direito na consolidacao do entendimento de que arte nao e caso de policia. Em conclusao, este trabalho nao tem pretensao de exaurir o tema da expressao artistica e seus limites juridicos, mas discutir sobre a tipificacao da conduta do diretor e o contexto democratico em que a liberdade de expressao artistica e direito fundamental.
Referência(s)