Artigo Acesso aberto Produção Nacional

JUDICIALIZAÇÃO NA GESTÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA: O IMPACTO DE UMA DECISÃO JURÍDICA À LUZ DA PERSPECTIVA DO BEM SOCIAL

1970; Issue: 26 Linguagem: Português

10.47695/hegemonia.vi26.273

ISSN

1809-1261

Autores

Cristina Melo Gonçalves, Ida Geovanna Medeiros da Costa,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Nas palavras do ilustre professor e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, judicialização significa que “algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais” e, complementa, ainda, “a primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988”. Dessa forma, tendo em vista o conceito proposto pelo ministro, o presente artigo reflete sobre o tema da judicialização na área da saúde, levando-se em consideração o estudo de um caso concreto, qual seja, a decisão do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, que condenou a Organização Social (OS), ICIPE (Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada), – responsável por administrar o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) – por improbidade administrativa e violação de importantes princípios e afronta à outras legislações do Direito Administrativo, em contrapartida com a decisão do relator desembargador, Alfeu Machado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TDFT) estabelecendo, assim, de modo objetivo, suas características, alcance, objetivos, importância e, também, consequências.

Referência(s)