Artigo Acesso aberto

UTILIZAÇÃO DO REPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE DADOS COMO FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

2020; Academia Nacional de Polícia; Volume: 11; Issue: 3 Linguagem: Português

10.31412/rbcp.v11i3.654

ISSN

2318-6917

Autores

Claudio Menezes Cabral,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: whistleblower, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica, já totalmente, consolidada na Europa e nos EUA como importante ferramenta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro entre outros ilícitos, que vem sendo estudada, debatida e adaptada para integrar o ordenamento jurídico nacional. Descrevendo suas principais características, verificando os aspectos históricos e jurídicos relacionados a sua atuação, além de destacar a importância do seu uso como instrumento de obtenção de dados voltados para a inteligência policial, modalidade de inteligência de Estado aplicada aos problemas da segurança pública. Sempre ratificando a utilidade do instituto para os órgãos policiais no desempenho de suas competências institucionais, o presente estudo chama a atenção para a vocação natural da figura do reportante, de estar inserido na chamada inteligência policial. Sob este ponto de vista que dissertaremos, dando destaque ao manejo do reportante, destinado subsidiar o trabalho da Polícia Judiciária no desenvolver da investigação policial.

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