Artigo Revisado por pares

A CONSTITUINTE DE 1934 E A UNIFICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

2016; Faculdade de Direito do Sul de Minas; Volume: 32; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

2447-8709

Autores

Antonio Teixeira Leite,

Tópico(s)

Legal and Constitutional Studies

Resumo

Este artigo analisa as discussoes, os motivos e as principais influencias que levaram os constituintes de 1934 a decidirem pela unificacao do direito processual civil, penal e comercial no Brasil. A Constituicao de 1891, ao se alinhar com o modelo federativo norte-americano, atribuiu aos Estados a competencia para legislarem sobre o direito processual. Em consequencia, quando ocorreu a Revolucao de 1930, existiam, na federacao brasileira, vinte e quatro Codigos Processuais em vigor. Na segunda Assembleia Constituinte republicana, formaram-se duas correntes: os unitaristas, que defendiam a unificacao da legislacao sobre o processo judicial; e os dualistas, que defendiam a manutencao da competencia dos Estados e da Uniao para legislarem sobre o assunto. Uma emenda de autoria do deputado Prado Kelly, atribuindo apenas a Uniao a competencia para legislar sobre o direito processual, acabaria sendo amplamente apoiada e subscrita pelos constituintes dos Estados menores da federacao, obtendo, ao final, aprovacao. A alteracao, por implicar mudancas nas leis de todos os entes federados, seria uma das mais significativas de nossa historia constitucional.

Referência(s)