Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

n. 43 - A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA: INTERSECÇÕES ENTRE PAUTAS DO ESCOLA SEM PARTIDO E A LEI 7.595/2018 DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC

2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 14; Linguagem: Português

10.5380/jpe.v14i0.72825

ISSN

2317-6849

Autores

Iana Gomes de Lima, Maria Angela Nolli, Jane Mery Richter Voigt,

Tópico(s)

Diverse Education Studies and Reforms

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar uma análise da Lei 7.595/2018 do Município de Jaraguá do Sul/SC, apontando a presença de algumas pautas do movimento Escola sem Partido (ESP) nas justificativas que embasaram a sua propositura e aprovação. A Lei 7.595/2018 proibiu aos profissionais da educação a implantação e o desenvolvimento de atividades pedagógicas na matriz curricular que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual e congênere. De abordagem qualitativa e de cunho interpretativo, a pesquisa contou com a realização de entrevistas semiestruturadas com três vereadores, um representante da instituição religiosa Assembleia de Deus e uma representante do ESP do município de Jaraguá do Sul/SC. A análise dos dados revelou justificativas para a propositura e aprovação da lei pautadas na retomada da autoridade e centralidade da família, assim como da moralidade e dos valores cristãos. Para os entrevistados, é papel da escola ensinar/instruir os estudantes, sendo a educação moral de responsabilidade exclusiva das famílias. Depreende-se das análises, que as pautas do movimento ESP estão presentes e fundamentam a lei jaraguaense, resultado de um movimento conservador cada vez mais atuante e consistente, dotado de nuances e particularidades próprias, em todo o nosso país.

Referência(s)